De acordo com Consolidações das Leis Trabalhistas, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário,
até 5 (cinco) dias consecutivos em virtude de casamento.
até 2 (dois) dias consecutivos, quando tiver que comparecer em juízo.
até 2 (dois) dias consecutivos ou não, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.