Uma conceituada jornalista publicou nota, em jornal de grande circulação...

Uma conceituada jornalista publicou nota, em jornal de grande circulação, afirmando que uma famosa atriz deixou de estrear um programa de televisão por estar acima do peso, conforme um importa...


Uma conceituada jornalista publicou nota, em jornal de grande circulação, afirmando que uma famosa atriz deixou de estrear um programa de televisão por estar acima do peso, conforme um importante executivo da emissora de TV teria revelado à repórter, em sigilo. Inconformada, a atriz processou a jornalista, exigindo que ela esclarecesse onde havia obtido a informação. Considerando o pedido da atriz na ação judicial, e com base no que dispõe a Constituição Federal, a jornalista

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIV, assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Isso significa que jornalistas não são obrigados a revelar suas fontes de informação, especialmente quando isso pode comprometer a liberdade de imprensa e a proteção das fontes.

    No caso apresentado, a jornalista obteve a informação de um executivo em sigilo, e a atriz quer que ela revele essa fonte. Contudo, a Constituição protege o jornalista nesse aspecto, garantindo o sigilo da fonte para preservar a liberdade de imprensa e o direito à informação.

    As alternativas a), b), c) e d) não estão corretas porque não consideram essa proteção constitucional específica. O acesso à informação e a liberdade de expressão são direitos importantes, mas não se sobrepõem ao sigilo da fonte garantido pela Constituição.

    Portanto, a jornalista não será obrigada a revelar a origem da informação, conforme previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.
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