Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do...

Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suasnecessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensiona...


Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas
necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre
outras, as seguintes variáveis, de acordo com a Lei n° 11.091/2005:

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