Camila Duarte
EQUIPE
24/10/2025 • 07:57
Gabarito: a)
A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e estabelece as obrigações do empregador quanto à sua aquisição, fornecimento e uso.
O Certificado de Aprovação (CA) é emitido pelo órgão nacional competente, que no Brasil é o Ministério do Trabalho e Emprego, e garante que o EPI atende aos requisitos de segurança e qualidade.
O prazo de validade do CA é fundamental para assegurar que o EPI mantenha suas características de proteção durante o uso.
De acordo com a NR-6, é obrigação do empregador observar as informações de validade, manuseio e armazenamento do equipamento fornecidas pelo fabricante ou importador, garantindo assim a eficácia do EPI durante o período de uso.
As demais alternativas apresentam incorreções: o Ministério da Saúde não é o órgão responsável pela aprovação do EPI (alternativa b); o empregador não deve submeter o EPI importado para obtenção do CA, pois isso é atribuição do fabricante ou importador (alternativa c); não há previsão de responsabilidade do empregador por manutenção da qualidade do EPI por apenas 21 dias (alternativa d); e a emissão de novo CA por adaptação para pessoa com deficiência não é prevista na NR-6, e a adaptação não invalida automaticamente o CA em 30 dias (alternativa e).
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e estabelece as obrigações do empregador quanto à sua aquisição, fornecimento e uso.
O Certificado de Aprovação (CA) é emitido pelo órgão nacional competente, que no Brasil é o Ministério do Trabalho e Emprego, e garante que o EPI atende aos requisitos de segurança e qualidade.
O prazo de validade do CA é fundamental para assegurar que o EPI mantenha suas características de proteção durante o uso.
De acordo com a NR-6, é obrigação do empregador observar as informações de validade, manuseio e armazenamento do equipamento fornecidas pelo fabricante ou importador, garantindo assim a eficácia do EPI durante o período de uso.
As demais alternativas apresentam incorreções: o Ministério da Saúde não é o órgão responsável pela aprovação do EPI (alternativa b); o empregador não deve submeter o EPI importado para obtenção do CA, pois isso é atribuição do fabricante ou importador (alternativa c); não há previsão de responsabilidade do empregador por manutenção da qualidade do EPI por apenas 21 dias (alternativa d); e a emissão de novo CA por adaptação para pessoa com deficiência não é prevista na NR-6, e a adaptação não invalida automaticamente o CA em 30 dias (alternativa e).
Portanto, a alternativa correta é a letra a).