Questões Direito Constitucional Remédios Constitucionais 434 Mandado de Injunção
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Vamos analisar cada alternativa à luz da Constituição Federal de 1988 e do entendimento jurídico sobre direitos e garantias fundamentais.
Alternativa a) Incorreta. A Constituição não veda a ação privada nos crimes de ação pública, pois em alguns casos, como nos crimes de ação pública condicionada, a vítima pode exercer a ação penal privada subsidiária da pública, conforme artigo 29 do Código de Processo Penal.
Alternativa b) Incorreta. O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, a proteção da liberdade de locomoção é feita por habeas corpus, não por mandado de segurança, conforme artigo 5º, inciso LXVIII da CF.
Alternativa c) Correta. O mandado de injunção é concedido quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, conforme artigo 5º, inciso LXXI da CF.
Alternativa d) Incorreta. Embora ações populares, ações civis públicas, habeas corpus e habeas data sejam instrumentos importantes, a Constituição não prevê expressamente que todas essas ações sejam gratuitas. Por exemplo, a gratuidade pode depender da comprovação de insuficiência de recursos.
Alternativa e) Incorreta. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXX, prevê expressamente a possibilidade de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, entidade sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal.
Checagem dupla confirma que a alternativa c é a única que corresponde fielmente ao texto constitucional e à doutrina sobre direitos e garantias fundamentais.
Vamos analisar cada alternativa à luz da Constituição Federal de 1988 e do entendimento jurídico sobre direitos e garantias fundamentais.
Alternativa a) Incorreta. A Constituição não veda a ação privada nos crimes de ação pública, pois em alguns casos, como nos crimes de ação pública condicionada, a vítima pode exercer a ação penal privada subsidiária da pública, conforme artigo 29 do Código de Processo Penal.
Alternativa b) Incorreta. O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, a proteção da liberdade de locomoção é feita por habeas corpus, não por mandado de segurança, conforme artigo 5º, inciso LXVIII da CF.
Alternativa c) Correta. O mandado de injunção é concedido quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, conforme artigo 5º, inciso LXXI da CF.
Alternativa d) Incorreta. Embora ações populares, ações civis públicas, habeas corpus e habeas data sejam instrumentos importantes, a Constituição não prevê expressamente que todas essas ações sejam gratuitas. Por exemplo, a gratuidade pode depender da comprovação de insuficiência de recursos.
Alternativa e) Incorreta. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXX, prevê expressamente a possibilidade de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, entidade sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal.
Checagem dupla confirma que a alternativa c é a única que corresponde fielmente ao texto constitucional e à doutrina sobre direitos e garantias fundamentais.
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