Atualmente, muitos doutrinadores da área jurídica atestam a existência de uma crise no conceito de serviços públicos, especialmente após a reforma administrativa do Estado vivida pelo Brasil na década de 1990. Em meio à alegada crise, a Constituição Federal aparece como documento normativo apto a revelar algumas certezas sobre o tema dos serviços públicos, principalmente por meio de suas disposições normativas. No que diz respeito ao assunto tratado,
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