Da rejeição do pedido de gratuidade da justiça cabe: 

Da rejeição do pedido de gratuidade da justiça cabe: 


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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A rejeição do pedido de gratuidade da justiça pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento. Isso porque a decisão que nega o benefício da justiça gratuita não põe fim ao processo, mas causa um prejuízo imediato à parte que pleiteou o benefício, o que justifica o recurso imediato.

    O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.015, inciso V, prevê expressamente o agravo de instrumento contra decisões que versarem sobre a concessão ou a revogação da gratuidade da justiça.

    As demais alternativas não são cabíveis para esse tipo de decisão: a apelação (letra c) é recurso contra sentença; os embargos de declaração (letra e) servem para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão; o agravo interno (letra d) é usado contra decisões monocráticas de relatores; e a retratação (letra b) não é um recurso previsto para essa situação.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a, agravo de instrumento.
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