1Q712228 | Direito do Trabalho, Advogado, Prefeitura de Carazinho RS, OBJETIVA, 2019De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, sobre o procedimento sumaríssimo, pode-se afirmar que: ✂️ a) Os dissídios individuais cujo valor seja entre 40 a 60 vezes o salário mínimo vigente na data da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. ✂️ b) A Administração Pública direta não poderá fazer parte do procedimento sumaríssimo, diferentemente das autarquias e fundações, para as quais o procedimento é permitido. ✂️ c) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deve ser sempre certo e determinado, não sendo mais necessário indicar o valor correspondente ao pedido. ✂️ d) Não se fará citação por edital, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro