ID: 716095• Arquitetura• FMP Concursos• MPE AC• Analista PericialOs bens tombados (por serem patrimônio histórico e artístico) não poderão, em caso nenhum, ser destruídos, demolidos ou mutilados. Mas, poderão✂️A)ser reparados, pintados ou restaurados, desde que com prévia autorização da autoridade de patrimônio cultural responsável.✂️B)ser reparados, pintados ou restaurados, desde que sob a direção de um arquiteto e urbanista, regularmente registrado no CAU.✂️C)ser reparados, pintados ou restaurados, desde que sob o patrocínio de alguma legislação de incentivo à cultura (Lei Rouanet, etc.).✂️D)ser reparados, pintados ou restaurados, desde que sejam utilizados materiais e técnicas originais.✂️E)Jamais poderão ser reparados, pintados ou restaurados, devendo ser mantidos em seu estado original, ou o mais próximo possível.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro