Os bens tombados (por serem patrimônio histórico e artístico) não poderão, em...
Os bens tombados (por serem patrimônio histórico e artístico) não poderão, em caso nenhum, ser destruídos, demolidos ou mutilados. Mas, poderão
publicidade
publicidade
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.