As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, constituem um instrumento fundamental...
Responda: As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, constituem um instrumento fundamental tanto para as políticas de integração urbana dos assentamentos precários, quanto para a constituição de reser...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) constituem um dos principais mecanismos da política urbana voltados à promoção da inclusão social. Seu propósito é assegurar moradia adequada às famílias de baixa renda e favorecer sua integração ao tecido urbano, contribuindo diretamente para a melhoria das condições de vida nas cidades.
A alternativa considerada incorreta é a C, que afirma que as ZEIS “se aplicam exclusivamente ao solo urbano não edificado e às áreas ocupadas por assentamentos precários”.
Tal afirmação é inadequada porque as ZEIS não estão restritas a esses espaços. Elas também podem abranger áreas já consolidadas, desde que a finalidade seja atender necessidades habitacionais e promover a inclusão socioespacial. Assim, a alternativa C cria uma limitação que não faz parte do conceito de ZEIS.
Por que as demais afirmativas estão corretas
Alternativa A: as ZEIS exigem instituição por meio de lei com o mesmo nível hierárquico das normas de zoneamento. Isso assegura respaldo jurídico e coerência com o planejamento urbano.
Alternativa B: essas zonas são regidas por parâmetros específicos de parcelamento, uso e ocupação do solo, permitindo sua adequação às demandas sociais e urbanísticas de cada localidade.
Alternativa D: as ZEIS têm como finalidade principal destinar áreas para habitação de interesse social, voltada majoritariamente à população de baixa renda — o que confirma a veracidade da alternativa.
Alternativa E: para que cumpram sua função, devem estar inseridas no perímetro urbano e contar com infraestrutura mínima ou apresentar condições de receber tais serviços, garantindo a viabilidade das moradias.
As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) constituem um dos principais mecanismos da política urbana voltados à promoção da inclusão social. Seu propósito é assegurar moradia adequada às famílias de baixa renda e favorecer sua integração ao tecido urbano, contribuindo diretamente para a melhoria das condições de vida nas cidades.
A alternativa considerada incorreta é a C, que afirma que as ZEIS “se aplicam exclusivamente ao solo urbano não edificado e às áreas ocupadas por assentamentos precários”.
Tal afirmação é inadequada porque as ZEIS não estão restritas a esses espaços. Elas também podem abranger áreas já consolidadas, desde que a finalidade seja atender necessidades habitacionais e promover a inclusão socioespacial. Assim, a alternativa C cria uma limitação que não faz parte do conceito de ZEIS.
Por que as demais afirmativas estão corretas
Alternativa A: as ZEIS exigem instituição por meio de lei com o mesmo nível hierárquico das normas de zoneamento. Isso assegura respaldo jurídico e coerência com o planejamento urbano.
Alternativa B: essas zonas são regidas por parâmetros específicos de parcelamento, uso e ocupação do solo, permitindo sua adequação às demandas sociais e urbanísticas de cada localidade.
Alternativa D: as ZEIS têm como finalidade principal destinar áreas para habitação de interesse social, voltada majoritariamente à população de baixa renda — o que confirma a veracidade da alternativa.
Alternativa E: para que cumpram sua função, devem estar inseridas no perímetro urbano e contar com infraestrutura mínima ou apresentar condições de receber tais serviços, garantindo a viabilidade das moradias.
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