Gabarito: Alternativa B
A questão trata das diretrizes essenciais aprovadas na 8ª Conferência Nacional de Saúde, evento considerado o ponto de virada da Reforma Sanitária no Brasil. O núcleo jurídico envolvido diz respeito à formulação do Sistema Único de Saúde (SUS) e à concepção ampliada do direito à saúde adotada após a Constituição de 1988.
Do ponto de vista normativo, a CF/88 consagrou no artigo 196 que a saúde é um direito de toda a população e um dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas capazes de reduzir riscos e assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Já o artigo 198 estruturou os princípios do SUS, valorizando organização hierarquizada, descentralização administrativa e foco em medidas preventivas.
A doutrina reforça essa visão ampliada. No relatório da 8ª CNS, Sérgio Arouca sintetizou o entendimento de que saúde não se limita à assistência médica, mas depende de condições dignas de vida, cidadania plena e um sistema de acesso universal, desvinculado da lógica previdenciária então vigente.
Na prática, isso significa que a gestão pública — seja no âmbito federal, estadual ou municipal — deve articular políticas diversas (educação, saneamento, alimentação, moradia e ações assistenciais) para garantir a saúde como direito social fundamental.
Por que a alternativa B é a correta?
A letra B reproduz exatamente as orientações da conferência: afirma o conceito ampliado de saúde, defende a criação de um sistema universal totalmente separado da previdência e propõe um orçamento voltado às políticas sociais de maneira integrada — elementos que dialogam diretamente com os princípios incorporados pela CF/88.
Problemas das demais alternativas
> A e D incorrem no erro de sugerir uma separação progressiva entre saúde e previdência. A 8ª CNS foi categórica: a dissociação deveria ser completa.
> A e C também se equivocam ao propor, inicialmente, maior fatia orçamentária apenas para a saúde. O objetivo da conferência era integrar os recursos em um único fundo destinado às políticas sociais amplas.
> D apresenta ainda uma limitação indevida ao tratar o financiamento como voltado exclusivamente às políticas sociais, deixando de reconhecer o caráter abrangente e estrutural definido tanto pela conferência quanto pela Constituição.
A questão trata das diretrizes essenciais aprovadas na 8ª Conferência Nacional de Saúde, evento considerado o ponto de virada da Reforma Sanitária no Brasil. O núcleo jurídico envolvido diz respeito à formulação do Sistema Único de Saúde (SUS) e à concepção ampliada do direito à saúde adotada após a Constituição de 1988.
Do ponto de vista normativo, a CF/88 consagrou no artigo 196 que a saúde é um direito de toda a população e um dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas capazes de reduzir riscos e assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Já o artigo 198 estruturou os princípios do SUS, valorizando organização hierarquizada, descentralização administrativa e foco em medidas preventivas.
A doutrina reforça essa visão ampliada. No relatório da 8ª CNS, Sérgio Arouca sintetizou o entendimento de que saúde não se limita à assistência médica, mas depende de condições dignas de vida, cidadania plena e um sistema de acesso universal, desvinculado da lógica previdenciária então vigente.
Na prática, isso significa que a gestão pública — seja no âmbito federal, estadual ou municipal — deve articular políticas diversas (educação, saneamento, alimentação, moradia e ações assistenciais) para garantir a saúde como direito social fundamental.
Por que a alternativa B é a correta?
A letra B reproduz exatamente as orientações da conferência: afirma o conceito ampliado de saúde, defende a criação de um sistema universal totalmente separado da previdência e propõe um orçamento voltado às políticas sociais de maneira integrada — elementos que dialogam diretamente com os princípios incorporados pela CF/88.
Problemas das demais alternativas
> A e D incorrem no erro de sugerir uma separação progressiva entre saúde e previdência. A 8ª CNS foi categórica: a dissociação deveria ser completa.
> A e C também se equivocam ao propor, inicialmente, maior fatia orçamentária apenas para a saúde. O objetivo da conferência era integrar os recursos em um único fundo destinado às políticas sociais amplas.
> D apresenta ainda uma limitação indevida ao tratar o financiamento como voltado exclusivamente às políticas sociais, deixando de reconhecer o caráter abrangente e estrutural definido tanto pela conferência quanto pela Constituição.