tarcila siqueira nazaré
02/12/2013 • 21:10
Art.9º O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos e perigosos á saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada,a respeito da sua nocividade ou periculosidade,sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.