Art.9º O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos e perigosos á saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada,a respeito da sua nocividade ou periculosidade,sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Considere o parágrafo a seguir, adaptado. Segundo a lei nº 8.078...
Considere o parágrafo a seguir, adaptado. Segundo a lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Art. 9°, o fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ...
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- Gabarito> Alternativa A
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Art.9º O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos e perigosos á saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada,a respeito da sua nocividade ou periculosidade,sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.