No crime de lesão corporal culposa, a pena é aumentada quando

No crime de lesão corporal culposa, a pena é aumentada quando


No crime de lesão corporal culposa, a pena é aumentada quando

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  • Yasmin Peixoto Alves
    Yasmin Peixoto Alves
    31/12/1969 • 21:00
    Como foi culposo, ele não quis o resultado, o que já elimina as alternativas "a", "b", "c", "e", restando, assim, a alternativa "d".
  • clebson da conceição santos
    clebson da conceição santos
    31/12/1969 • 21:00
    É crime caracterizado pela ação ou omissão do agressor, que agindo com negligência, imprudência ou imperícia acaba por lecionar, causar danos físicos ou mentais na vítima
  • Rafael Santos
    Rafael Santos
    31/12/1969 • 21:00
    Aumento de pena

    § 7o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.


    ART 121
    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)


    § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
  • Elias f da silva
    Elias f da silva
    31/12/1969 • 21:00
    esta prova esta facil
🔒
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