A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalizaçã...

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, na...


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A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, nas vias urbanas de trânsito rápido, a velocidade máxima será de
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  • emerson freire de morais
    emerson freire de morais
    14/10/2016 • 12:24
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:
    a) nas rodovias:
    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
    b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
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