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A comissão de representantes é o órgão fiscalizador da incorporação. Em uma incorpor...

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1Q727162 | Conhecimentos Técnicos, Analista Financeiro, Paraná Previdência PR, CESPE CEBRASPE

A comissão de representantes é o órgão fiscalizador da incorporação. Em uma incorporação em que a construção do edifício é submetida ao regime de administração ou a preço de custo, a comissão de representantes assume importância de maior relevo, atribuindo-lhe a lei diversos poderes, que devem ser exercidos de acordo com o que, a esse respeito, dispuser o contrato. Os poderes conferidos pela lei à comissão de representantes incluem

fiscalizar a arrecadação das contribuições devidas ao condomínio pelos condôminos contratantes da construção, assessorando o construtor na aplicação das penalidades previstas em contrato, nos casos em que ocorrerem atrasos, e, nos casos de inadimplência, tomar a iniciativa de levar a unidade a leilão, na forma prevista em lei.

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