O processo de incorporação é um conjunto de informações que o construtor-incorporador deve, por lei, arquivar em cartório de registro de imóveis a respeito de um empreendimento a ser construído ou em construção. Essas informações, acompanhadas do denominado memorial da incorporação, referem-se ao terreno, a seu proprietário ou titular de direitos aquisitivos de sua propriedade, ao incorporador e ao empreendimento. O processo de incorporação é útil para
tornar pública a promessa do construtor-incorporador de realizar o empreendimento objeto da incorporação, embora sem definição de tempo.