A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relat...

A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o disposto no art. 241 do CPC. Assim, conta-se:


A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o disposto no art. 241 do CPC. Assim, conta-se:

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