É de responsabilidade das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Emprego, ou daqueles que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. Nesse sentido, julgue os itens que se seguem, acerca dos processos e multas administrativas.
O infrator tem prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados do recebimento do auto de infração.