1Q729875 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Analista Judiciário, TRT 24a, FCCNos dissídios individuais, ✂️ a) após a apresentação das razões finais, é defeso ao juiz renovar a proposta de conciliação, em razão do término da instrução. ✂️ b) não havendo acordo, o reclamado terá trinta minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, não podendo esta leitura ser dispensada pelas partes. ✂️ c) terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não-excedente de dez minutos para cada uma. ✂️ d) o não-comparecimento do reclamante à audiência importa em confissão quanto à matéria de fato. ✂️ e) é facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento do fato, porém as declarações deste não obrigarão o proponente. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro