ID: 730000• Direito Processual do Trabalho• Dissídios Coletivos• ESAF• IRB• AdvogadoNo que tange aos Dissídios Coletivos de Trabalho, é incorreto afirmar:✂️A)a convenção coletiva ou acordo coletivo são considerados formas de composição voluntária dos conflitos coletivos.✂️B)a arbitragem constitui forma de composição impositiva dos conflitos coletivos.✂️C)admite-se a instauração de dissídio coletivo de natureza jurídica para interpretar norma legal de caráter geral para toda a classe trabalhadora.✂️D)através do dissídio coletivo de natureza econômica poderá se buscar a extensão a toda categoria de vantagens acordadas ou impostas apenas à parte dela.✂️E)o dissídio coletivo de greve tem feição mista, porquanto supõe apreciação prévia do caráter abusivo do movimento paredista, o que lhe empresta índole de natureza jurídica, como também pode discutir condições de trabalho, conferindo-lhe aspecto de natureza econômica.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro