ID: 730085• Direito Processual do Trabalho• Dissídios ColetivosNo processo do trabalho, relativamente a dissídio coletivo, é correto afirmar que a instauração da instância pode se dar pelos sindicatos interessados,✂️A)exclusivamente, sendo vedada a possibilidade de acordo, dado o caráter coletivo da decisão.✂️B)ou pelo Presidente do Tribunal exclusivamente, sendo possível a celebração de acordo, homologado pelo próprio Presidente do Tribunal.✂️C)pelo Presidente do Tribunal ou a requerimento da Procuradoria do Trabalho, sendo possível a celebração de acordo, homologado pelo Tribunal competente.✂️D)pelo Presidente do Tribunal ou a requerimento da Procuradoria do Trabalho, sendo possível a celebração de acordo, homologado pelo próprio Presidente do Tribunal.✂️E)exclusivamente, sendo possível a celebração de acordo, homologado pelo Tribunal competente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro