ID: 730294• Direito Processual do Trabalho• Varas do Trabalho• CONATEC• TRT 18a• Técnico JudiciárioSobre a competência da Justiça do Trabalho, não é correto dizer:✂️A)A Justiça do Trabalho possui competência material para apreciar litígios resultantes de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice.✂️B)Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência territorial será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado estiver subordinado e, na falta, será competente a Vara da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a da localidade mais próxima.✂️C)Somente as Varas do Trabalho têm com competência funcional para apreciar dissídios individuais.✂️D)As Varas do Trabalho possuem competência funcional para julgar as exceções de incompetência relativa que lhes forem opostas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro