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Em relação às ações coletivas para a tutela de interesses individuais homogêneos: I - É cabível a reconvenção do réu em face da associação autora. II - Em caso de desistência inf...


Em relação às ações coletivas para a tutela de interesses individuais homogêneos:

I - É cabível a reconvenção do réu em face da associação autora.

II - Em caso de desistência infundada ou abandono da associação autora, poderá o Ministério Público ou outro legitimado assumir a titularidade ativa.

III - As associações legitimadas podem habilitar-se como litisconsorte da parte passiva.

IV – Há possibilidade de a ação cautelar e a respectiva ação coletiva principal possuírem autores distintos.

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