As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, ins...

As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas, conforme o estabelecido nos artigos 485 usque 495 do CPC. Para isto, há dispensa de:


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As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas, conforme o estabelecido nos artigos 485 usque 495 do CPC. Para isto, há dispensa de:

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