A respeito de competências no TST e especialmente as da Seção Administrativa do TST, julgue os seguintes itens.

Assim como ocorre em outros tribunais superiores, o Plenário do TST não tem competência de natureza verdadeiramente jurisdicional, uma vez que esta foi redistribuída às seções e ao órgão especial do TST. As competências do Plenário são eminentemente administrativas.