No julgamento de dissídios coletivos decorrentes de paralisação de qualquer serviço,...
Responda: No julgamento de dissídios coletivos decorrentes de paralisação de qualquer serviço, instaurado por entidade sindical, o Ministério Público do Trabalho:
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.