Considere as seguintes hipóteses: I. Motivo determinante, comum a a...

Considere as seguintes hipóteses: I. Motivo determinante, comum a ambas as partes, ilícito. II. Manifestação de vontade por vício resultante de coação. III. Celebração por p...


Considere as seguintes hipóteses:

I. Motivo determinante, comum a ambas as partes, ilícito.

II. Manifestação de vontade por vício resultante de coação.

III. Celebração por pessoa relativamente incapaz.

IV. Preterição de solenidade que a lei considere essencial à sua validade.

V. Celebração com objetivo de fraudar lei imperativa.

Consideram-se nulos, e as nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, os negócios jurídicos celebrados nas condições indicadas em

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