O juiz do trabalho pode indeferir, liminarmente, a petição inicial antes da citação, caso verifique que esta não atende aos requisitos do § 1.º do art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), c/c o art. 295 do Código de Processo Civil. Com base nessas informações, julgue os itens que se seguem.

A petição inicial deve ser indeferida quando for inepta.