Os embargos de declaração na Justiça do Trabalho, segundo as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho, são cabíveis da sentença ou acórdão:
✂️ a) no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na própria audiência, registrado na certidão, não admitido efeito modificativo. ✂️ b) no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. ✂️ c) no prazo de oito dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, não admitido efeito modificativo da decisão. ✂️ d) no prazo de oito dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. ✂️ e) no prazo de quinze dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.