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Conforme disposição expressa na CLT, os empregados e os empregadores poderão reclamar p...
Responda: Conforme disposição expressa na CLT, os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Diante desse preceito ...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
Reforma Trabalhista - Lei nº13.467, de 13 de julho de 2017 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
A Reforma Trabalhista citada acima ampliou o rol de exceções do princípio do Jus Postulandi. Tais mudanças estão descritas no artigo 855-B da CLT:
CLT - DECRETO-LEI Nº5.542, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.855-B O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatóri a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº13.467, de 2017)
§1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº13.467, de 2017)
§2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº13.467, de 2017)
Reforma Trabalhista - Lei nº13.467, de 13 de julho de 2017 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
A Reforma Trabalhista citada acima ampliou o rol de exceções do princípio do Jus Postulandi. Tais mudanças estão descritas no artigo 855-B da CLT:
CLT - DECRETO-LEI Nº5.542, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.855-B O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatóri a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº13.467, de 2017)
§1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº13.467, de 2017)
§2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº13.467, de 2017)
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