ID: 730893•Direito Processual do Trabalho•Decisão e eficácia•FCC•Tribunal Superior do Trabalho•Analista Judiciário Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho - TST, contra a decisão que defere a tutela provisória é cabível✂️A)Mandado de segurança, ainda que a tutela tenha sido deferida na sentença, para o fim de conceder efeito suspensivo à decisão.✂️B)Recurso ordinário se a tutela tiver sido concedida na sentença, cabendo mandado de segurança apenas para obter a suspensão dos efeitos imediatos da tutela provisória.✂️C)Mandado de segurança, desde que a decisão concessiva da tutela tenha se dado antes da sentença, por não haver recurso próprio, sendo que o mandamus não perde o objeto com a superveniência da sentença nos autos originários.✂️D)Mandado de segurança, desde que a decisão concessiva da tutela tenha se dado antes da sentença, por não haver recurso próprio, sendo atacável por recurso ordinário a concessão de tutela provisória proferida em sentença.✂️E)Recurso ordinário, na hipótese de a tutela ter sido concedida antes da sentença ou na própria sentença, sendo que na primeira hipótese a interposição do recurso suspende o curso do processo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro