Sumaia Santana
EQUIPE
14/06/2025 • 12:58
Gabarito: Alternativa D
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.651. A competência das Juntas de Concilicação é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.651. A competência das Juntas de Concilicação é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.