ID: 731035• Direito Processual do Trabalho• Nulidades• FCC• TRT 3a• Analista JudiciárioA nulidade fundada em incompetência de foro, referida pela Consolidação das Leis do Trabalho,✂️A)pode ser proclamada de ofício, desde que uma das partes concorde.✂️B)refere-se à incompetência em razão do lugar; por isto, de natureza relativa, não pode ser tratada de ofício.✂️C)refere-se à incompetência em razão da matéria e, por isto, pode ser tratada de ofício pelo juiz.✂️D)é de competência originária dos tribunais.✂️E)não se submete a recurso imediato, mesmo que seja acolhida em favor de outro ramo do Judiciário.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro