O oficial da Marinha do Brasil ?A?, proprietário de uma casa de campo na cidade de Teresópolis (RJ), foi demandado em reclamação trabalhista por seu antigo caseiro, tendo sido condenado à revelia, uma vez que ausente à audiência, quando ele se achava em missão oficial no Mar do Caribe. Ao retornar ao país e tomar conhecimento da condenação, dela interpôs recurso ordinário, alegando nulidade de citação. Esclareceu que a notificação-citatória foi primeiramente tentada no endereço da referida propriedade campestre, por via postal, não logrando sucesso, uma vez que devolvida por motivo ?ausente?. Tendo sido determinada então a citação por oficial de justiça, encontrou este na propriedade somente o novo caseiro, o qual esclareceu que o patrão estaria viajando, para local que não saberia especificar e por motivo igualmente ignorado por ele. Promovida então a c itação por hora certa, culminou ela com sua previsível ausência à audiência e a revelia, a qual reputa injusta, por nula a citação.
Considerada a hipótese acima,
✂️ a) houve nulidade de citação, porque o oficial estava em viagem de serviço e não poderia ser considerado injustamente ausente à audiência. ✂️ b) houve nulidade de citação, porque ela deveria ter sido endereçada para o comando ao qual estava subordinado o oficial. ✂️ c) houve nulidade de citação, porque a espécie por hora certa exige que o oficial de justiça faça a intimação a parente ou pessoa que more na mesma casa que o citando, de que virá no dia e hora que designar, não podendo fazê-lo em nome de fâmulo da propriedade. ✂️ d) não houve nulidade de citação, porque o Poder Judiciário não pode ficar ao sabor dos compromissos pessoais dos empregadores e o oficial deveria ter designado pessoa para receber em seu nome citações e outros atos enquanto estivesse em viagem ao exterior. ✂️ e) não houve nulidade de citação, porque o oficial, demandado como empregador doméstico, não pode se valer de seus compromissos profissionais para deixar de comparecer quando demandado em juízo. Deveria ter nomeado representante ou preposto para comparecer à audiência.