1Q731106 | Direito Processual do Trabalho, Procedimento sumaríssimo, Juiz do Trabalho Substituto, TRT 4a, FCCQuanto à prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que se diferenciam o rito ordinário e o rito sumaríssimo porque ✂️ a) no rito sumaríssimo só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. ✂️ b) no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte. ✂️ c) no rito ordinário limita-se a duas testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte. ✂️ d) no rito sumaríssimo não há que se falar em condução coercitiva de testemunha. ✂️ e) em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função da matéria debatida, até o limite máximo de três para cada parte. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro