A decisão que, após o exame de fatos e provas, conclui não ter havido relação de emprego entre o reclamante e a reclamada extingue o processo com o exame do mérito, ainda que adote como desfecho "carência de ação", sendo passível, portanto, de reexame em ação rescisória.
TST – SBDI2 – ROAR 66875/92.7 – AC. 103/97 – Rel. min. Manoel Mendes Filho – j. 18/2/1997 (com adaptações).
Com base no entendimento acima apresentado, assinale a opção correta.
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