O dissídio pode ser classificado como sendo de natureza econômica, jurídica ou de greve.
Em relação ao dissídio coletivo de natureza jurídica, é correto afirmar que:
Questão de Direito Processual do Trabalho da banca FGV aplicada no concurso PGE RO (2015). Confira a resolução completa abaixo:
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