Sumaia Santana
EQUIPE
14/06/2025 • 16:21
Gabarito: Alternativa A
Lei 7783/89 (Lei de Greve)
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
Lei 7783/89 (Lei de Greve)
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).