ID: 731456•Direito Processual do Trabalho•FCC•TRT 4a•Juiz do Trabalho Substituto•2012Em relação à litigância de má-fé é INCORRETO afirmar que✂️A)reputa-se litigante de má-fé aquele que proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.✂️B)provocar incidentes manifestamente infundados caracteriza conduta de litigância de má-fé.✂️C)se forem dois ou mais os litigantes de má-fé no processo, a condenação dos mesmos se dará de forma solidária.✂️D)o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios, quando estes forem cabíveis no processo do trabalho.✂️E)reputa-se litigante de má-fé aquele que usar do processo para conseguir objetivo ilegalResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR