1Q731614 | Direito Processual do Trabalho, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, Juiz de Direito Substituto, TRT 23a, TRT 23a RegiãoAssinale a alternativa INCORRETA: ✂️ a) não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa; ✂️ b) a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA. Assim, extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário; ✂️ c) o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade provisória; ✂️ d) ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988; ✂️ e) tratando-se de estabilidade provisória, é nula, por julgamento “extra petita”, a decisão que deferir salário quando o pedido for apenas de reintegração. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro