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Sobre competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista, analise a afirmativa...
Responda: Sobre competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista, analise a afirmativa a seguir. "Maria, residente na cidade de Piracicaba, foi contratada na cidade de Indaiatuba para traba...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa B
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado,prestar serviços aos empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado,prestar serviços aos empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
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