ID: 731713• Direito Processual do Trabalho• Dissídios Coletivos• FCC• TRT 14a• Analista JudiciárioQuanto aos dissídios coletivos de natureza econômica, é correto que✂️A)o acordo judicial homologado no processo de dissídio coletivo, envolvendo a totalidade ou parte das pretensões, tem força de decisão irrecorrível para as partes.✂️B)o dissídio coletivo, deferido ou não o protesto judicial, será ajuizado no prazo máximo de trinta dias, contado da sessão que o julgou, sob pena de perda da eficácia da medida.✂️C)a instrução dos processos de dissídio coletivo, revisão ou extensão de dissídio coletivo deverá ser concluída no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da paralização ou protocolo no Tribunal.✂️D)os autos, não havendo acordo, colhida a contestação e documentos serão remetidos ao Revisor, que continuará a instrução do dissídio se entender necessário.✂️E)o Presidente, verificando que a petição não preenche os requisitos da lei ou está em desacordo com as instruções em vigor, ou, ainda, que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar sua apreciação, determinará incontinenti a extinção do feito sem resolução de mérito.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro