ID: 731721• Direito Processual do Trabalho• Dissídios Coletivos• HRTN RN• Analista JurídicoTem legitimidade para instaurar o dissídio coletivo, EXCETO:✂️A)As centrais sindicais, em razão do importante papel por elas exercido nas relações de trabalho.✂️B)A comissão de trabalhadores, apenas no caso de greve e desde que não haja sindicato organizado da categoria.✂️C)O Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público.✂️D)Os empregadores, independentemente da intervenção do sindicato patronal, quando frustrada a tentativa de entabular acordo coletivo de trabalho.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro