1Q731724 | Direito Processual do Trabalho, Execução, Analista Judiciário, TRT 1a, CESPE CEBRASPE Nos termos do art. 884, § 1.º, da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos, ficando a matéria de defesa restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. Considerando o dispositivo acima, assinale a opção correta. ✂️ a) O dispositivo em apreço esgotou, no âmbito do processo do trabalho, as matérias passíveis de argüição pela via dos embargos à execução. ✂️ b) Parte da doutrina defende a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo do CPC que trata das matérias argüíveis nos embargos à execução. ✂️ c) O STF e o TST não admitem a prescrição intercorrente na justiça do trabalho. ✂️ d) Os embargos de terceiro são incompatíveis com o processo do trabalho. ✂️ e) Compete à União a iniciativa de execução das contribuições sociais decorrentes de sentenças trabalhistas. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro