ID: 732029• Direito Processual do Trabalho• Procedimento sumaríssimo• FCC• Tribunal Regional do Trabalho 6a Região• Técnico Judiciário• 2018Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos dissídios individuais trabalhistas que tramitam pelo rito sumaríssimo,✂️A)o valor da causa não pode exceder a vinte vezes o salário mínimo nacional vigente na data da primeira audiência.✂️B)incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, devendo ser feita a citação por edital, se não houver essa indicação.✂️C)serão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, sendo que as demais questões serão resolvidas na sentença.✂️D)estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.✂️E)as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, como regra, serão intimadas para comparecer em audiência.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro