QUESTÃO DESATUALIZADA
Atualmente é permitido no Processo do Trabalho a dinamização do onus probandi
Código de Processo Civil - LEI Nº13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Art.373. O ônus da prova incumbe:
§3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
Atualmente é permitido no Processo do Trabalho a dinamização do onus probandi
Código de Processo Civil - LEI Nº13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Art.373. O ônus da prova incumbe:
§3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.