No bojo de uma execução trabalhista, a empresa, citada para pagamento, apr...

No bojo de uma execução trabalhista, a empresa, citada para pagamento, apresenta de imediato, sem garantir o juízo, exceção de pré-executividade. Advoga a nulidade de todo o processo, pois não f...


No bojo de uma execução trabalhista, a empresa, citada para pagamento, apresenta de imediato, sem garantir o juízo, exceção de pré-executividade. Advoga a nulidade de todo o processo, pois não foi citada na fase de conhecimento e, assim, não pôde contestar a demanda e foi condenada à revelia. O juiz rejeitou a exceção, argumentando que a excipiente havia sido citada por edital na fase de cognição.

Em relação ao caso apresentado, é correto afirmar que:

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