Com base na jurisdição e na competência das varas do trabalho, dos TRTs e do TST, julgue os itens subsequentes.
É da competência da Seção de Dissídios Coletivos do TST aprovar os precedentes da jurisprudência predominante em dissídios coletivos.
Com base na jurisdição e na competência das varas do trabalho, dos TRTs e do TST, julgue os itens subsequentes.
É da competência da Seção de Dissídios Coletivos do TST aprovar os precedentes da jurisprudência predominante em dissídios coletivos.
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