Apolo, auditor empregado da empresa de auditoria externa Fenix S/A, foi dispe...

Apolo, auditor empregado da empresa de auditoria externa Fenix S/A, foi dispensado por justa causa diante da alegação de desídia no desempenho das suas funções. O trabalhador pretende ajuizar recla...


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Apolo, auditor empregado da empresa de auditoria externa Fenix S/A, foi dispensado por justa causa diante da alegação de desídia no desempenho das suas funções. O trabalhador pretende ajuizar reclamatória trabalhista questionando o motivo da rescisão e postulando o pagamento de verbas rescisórias e horas extraordinárias não remuneradas. No caso, trata-se de empregador que promove realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. De acordo com as regras de competência territorial Apolo deverá ingressar com a ação:
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    14/06/2025 • 16:11
    Gabarito: Alternativa B
    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar na reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

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