Questões Direito Processual do Trabalho Forma de reclamação e notificação
Paulo, residente e domiciliado na cidade de Itabuna (BA), é contratado em janeiro de...
Responda: Paulo, residente e domiciliado na cidade de Itabuna (BA), é contratado em janeiro de 2007 pela empresa Serviços Turísticos Ltda., com sede na cidade de Porto Seguro (BA), para prestar serviços n...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa E
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.651. A competência das Juntas de Concilicação é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.651. A competência das Juntas de Concilicação é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
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